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Gabarito: Certo
Art. 50 da Lei nº 11.343/06 - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
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Questão certa.
Um exemplo bem claro é o caso das pessoas que são presas nos aeroportos do Brasil por tráfico internacional de drogas, primeiramente os agentes abordam as pessoas e fazem a revista, mesmo após encontrar a droga eles levam essas pessoas para uma sala reservada, onde um perito oficial da PF faz o teste na frente da pessoa para constatar se a substância é de fato uma droga, se o resultado for positivo para droga ai sim os agentes anunciam a prisão.
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Laudo de Constatação não se confunde com o Laudo Definitivo. A lei informa ainda que o perito que fizer o Laudo de Constatação (aquele feito no início), não ficará impedido de fazer o Laudo Definitivo. Ocorre que para a condenação do acusado se faz necessário o laudo definitivo.
Gab: Certo
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CORRETO.
A questão exigiu conhecimentos literais acerca do procedimento penal, tratado no Título IV, capítulo III, seção I, da Lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas), sobretudo quanto a investigação.
Nesse sentido, a alternativa está em CONFORMIDADE com a literalidade disposta no art. 50, § 1º da referida norma, que trata da suficiência do laudo de constatação da natureza e quantidade de droga, para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante.
Assim, podemos concluir que o gabarito da assertiva, equivale ao item CORRETO.
Fonte: estratégia