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Certo.
Art. 23 do CP:
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - EM ESTADO DE NECESSIDADE;
II - EM LEGÍTIMA DEFESA;
III - EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
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Normas penais permissivas fazem parte das chamadas normas penais não incriminadoras. As normas penais permissivas podem ser ainda:
1. permissivas
justificantes, quando têm por finalidade afastar a ilicitude
(antijuridicidade) da conduta do agente, como aquelas previstas nos
arts. 23, 24 e 25 do Código Penal;
2. permissivas exculpantes,
quando se destinam a eliminar a culpabilidade, isentando o agente de
pena, como nos casos dos arts. 26, caput e 29, § 1°, do Código Penal.
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gabarito CERTO
Utilizo deste mnenônico LE³
L - legítima defesa
E - Estado de necessidade
E- Estrito cumprimento de dever legal
E - Exercício regular de direito
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Complementando:
A ilicitude é o segundo elemento que compõe a estrutura analítica do crime
fato típico ----> ilícito ---> culpável
Ilicitude é a contrariedade entre a conduta praticada e o ordenamento jurídico. Para saber se o fato típico também é ilícito, deve-se investigar se há alguma norma no ordenamento jurídico que permite aquele comportamento. Tal norma permissiva não precisa ser de direito penal, podendo fazer parte de outro ramo do direito (civil, administrativo, trabalhista etc).
A análise da ilicitude é posterior á análise da tipicidade. Em regra, as condutas ilícitas são também típicas. Sinônimo de antijuridicidade.
Fonte: Correira, Martina - Direito Penal em Tabelas - Parte Geral - 2 ed. 2018
Bons estudos :)
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As normas penais não incriminadoras são o oposto das normas incriminadoras> essas de dividem em:
permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude. Em regra, estão previstas na Parte Geral (CP, art. 23),
exculpantes: estabelecem a não culpabilidade do agente ou ainda a impunidade de determinados delitos. Exemplos: doença mental, menoridade, prescrição e perdão judicial.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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O famoso Bruce LEEE (excludentes de ilicitude/ antijuridicidade)
L egítima defesa
E stado de necessidade
E strito cumprimento do dever legal
E xercício regular do direito