De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017 (Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem):
Capítulo I - Dos Direitos:
Art. 12: Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Capítulo II - Dos Deveres:
Art. 52: Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
O sigilo pode ser um direito ou um dever do profissional de enfermagem, vai depender da forma como o texto foi apresentado na questão. Nesta questão, o sigilo é um direito do profissional !!!