SóProvas


ID
352243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes hediondos e aos crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

Os crimes hediondos, conforme previsão legal, são considerados tanto na sua forma consumada quanto na forma tentada; logo, havendo apenas a tentativa de latrocínio, sem que se consume o resultado morte, responderá o agente de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos e não, por crime comum na figura tentada.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se crime Hediondo os previstos taxativamente (Sistema Legal) na lei 8.072/1990. (Consumados ou Tentados). São eles:

    Homicídio Simples (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda quecometido por um só agente, e homicídioqualificado.

    Latrocínio (RouboQualificado pela Morte)

    Extorsão qualificada pela morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    estupro e estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação,corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos oumedicinais.

    OBS: O Latrocínio é Classificado como sendo crime complexo, ou seja, quando um determinado tipo penal é o resultado de uma fusão entre duas ou mais figuras típicas. é também crime preterdoloso.

    Tentativa
    Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado; Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado. Consumação Quando mata e rouba - latrocínio consumado; Quanto mata e tenta roubar - latrocínio consumado.

  • Alteração ontem na lei dos crimes hediondos e também no ECA:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

  • Gabarito: correto.


    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:


    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine).

  • Resposta - correto.

    No que toca ao fato da forma tentada também configurar crime hediondo, importante lembrar que isso se deve a duas situações:

    1º - o caput do art. 1º, da Lei 8.072/90 dispõe expressamente que são considerados crimes hediondos aqueles ali taxados, em sua forma consumada ou tentada.

    2º - E não teria como ser de outra forma, isto é, a lei não poderia ignorar a forma tentada. Na tentativa existe a pratica do crime, tipicidade formal (se adequa ao que dispõe a lei) e material (lesa o bem jurídico). No entanto o que inexiste é a consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por isso, havendo o crime, ainda que não tenha produzido o resultado desejado, e estando este no rol do art. 1º, da Lei 8.072/90, deverá se submeter ao regime mais severo, tal como proposto. A tentativa é apenas uma causa de diminuição de pena.


  • o enunciado ja responde a questao


  • Gabarito errado: não há tentativa nos crimes preterdolosos, nesse caso o latrocínio.

  • o latrocinio é o roubo seguido de morte, logo, fica dificil de imaginar a forma tentada desse crime, pois se houver a morte se logo após o roubo, terá o crime consumado de latrocínio e se não houver a morte, será roubo.

  • Se o agente tem animus necandi responderá pelo homicídio, não ?

     

    Há tentativa de latrocínio?

    "responderá o agente de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos", negativo, responderá por roubo agravado pela lesão, se for o caso.

    QUESTÃO ERRADA ao meu ver.

  • Questao desatualizada, pois para que se consuma o latrocinio deve haver o resultado morte independente da subtraçao. Entendimento do stf.

  • Calma Elen,para configurar o Latrocínio sim,deve haver a morte da vitima. Massss,para configurar a tentativa de latrocínio, e perfeitamente possível que ocorra sem que a morte se configure,ou seja,se o agente atinge a vítima e logo apos subtrai o bem,sem a morte,dai ocorre a tentativa. O que a questão pergunta e se tanto a forma consumada quanto a tentada sofrerão o rigor da 8072 ou da sera julgado como crime comum Nesse caso sim,será a tentativa julgada como C.H
  • Questão correta.

    Cuidado com o teor de alguns comentários: Latrocínio não é crime preterdoloso, mas sim um delito agravado pelo resultado, no caso, um roubo qualificado.

    Latrocínio tentado ou consumado sofre os rigores da Lei de Crimes hediondos:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    II - latrocínio (art. 157, § 3 in fine ).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • Consideram-se hediondos, tanto tentados ou consumados....

  • Primeiramente, é interessante mencionar que o latrocínio se consuma com o resultado morte que, se não alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente, resulta na modalidade tentada do delito:

    “o crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade” (STF, HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).

    Tendo por base esse entendimento, é correto dizer que o agente responderá de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos, considerados tanto na sua forma consumada quanto na forma tentada, o que torna correta a assertiva:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

    II - roubo:    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Resposta: C

  • Pune como hediondo tanto a forma CONSUMADA, quanto a sua forma TENTADA.

    #PMMINAS