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Considera-se crime Hediondo os previstos taxativamente (Sistema Legal) na lei 8.072/1990. (Consumados ou Tentados). São eles:
Homicídio Simples (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda quecometido por um só agente, e homicídioqualificado.
Latrocínio (RouboQualificado pela Morte)
Extorsão qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
estupro e estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
Falsificação,corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos oumedicinais.
OBS: O Latrocínio é Classificado como sendo crime complexo, ou seja, quando um determinado tipo penal é o resultado de uma fusão entre duas ou mais figuras típicas. é também crime preterdoloso.
Tentativa
Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado; Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado. Consumação Quando mata e rouba - latrocínio consumado; Quanto mata e tenta roubar - latrocínio consumado.
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Alteração ontem na lei dos crimes hediondos e também no ECA:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
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Gabarito: correto.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine).
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Resposta - correto.
No que toca ao fato da forma tentada também configurar crime hediondo, importante lembrar que isso se deve a duas situações:
1º - o caput do art. 1º, da Lei 8.072/90 dispõe expressamente que são considerados crimes hediondos aqueles ali taxados, em sua forma consumada ou tentada.
2º - E não teria como ser de outra forma, isto é, a lei não poderia ignorar a forma tentada. Na tentativa existe a pratica do crime, tipicidade formal (se adequa ao que dispõe a lei) e material (lesa o bem jurídico). No entanto o que inexiste é a consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por isso, havendo o crime, ainda que não tenha produzido o resultado desejado, e estando este no rol do art. 1º, da Lei 8.072/90, deverá se submeter ao regime mais severo, tal como proposto. A tentativa é apenas uma causa de diminuição de pena.
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o enunciado ja responde a questao
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Gabarito errado: não há tentativa nos crimes preterdolosos, nesse caso o latrocínio.
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o latrocinio é o roubo seguido de morte, logo, fica dificil de imaginar a forma tentada desse crime, pois se houver a morte se logo após o roubo, terá o crime consumado de latrocínio e se não houver a morte, será roubo.
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Se o agente tem animus necandi responderá pelo homicídio, não ?
Há tentativa de latrocínio?
"responderá o agente de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos", negativo, responderá por roubo agravado pela lesão, se for o caso.
QUESTÃO ERRADA ao meu ver.
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Questao desatualizada, pois para que se consuma o latrocinio deve haver o resultado morte independente da subtraçao. Entendimento do stf.
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Calma Elen,para configurar o Latrocínio sim,deve haver a morte da vitima.
Massss,para configurar a tentativa de latrocínio, e perfeitamente possível que ocorra sem que a morte se configure,ou seja,se o agente atinge a vítima e logo apos subtrai o bem,sem a morte,dai ocorre a tentativa.
O que a questão pergunta e se tanto a forma consumada quanto a tentada sofrerão o rigor da 8072 ou da sera julgado como crime comum
Nesse caso sim,será a tentativa julgada como C.H
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Questão correta.
Cuidado com o teor de alguns comentários: Latrocínio não é crime preterdoloso, mas sim um delito agravado pelo resultado, no caso, um roubo qualificado.
Latrocínio tentado ou consumado sofre os rigores da Lei de Crimes hediondos:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
II - latrocínio (art. 157, § 3 , in fine ).
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
Prisão temporária
Crimes hediondos e equiparados a hediondo
Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade
30 dias + 30 dias
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Consideram-se hediondos, tanto tentados ou consumados....
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Primeiramente, é interessante mencionar que o latrocínio se consuma com o resultado morte que, se não alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente, resulta na modalidade tentada do delito:
“o crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade” (STF, HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
Tendo por base esse entendimento, é correto dizer que o agente responderá de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos, considerados tanto na sua forma consumada quanto na forma tentada, o que torna correta a assertiva:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Resposta: C
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Pune como hediondo tanto a forma CONSUMADA, quanto a sua forma TENTADA.
#PMMINAS