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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 216, § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
b) CERTO: Art. 216-A, § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
c) CERTO: Art. 216-A, § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
d) ERRADO: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver;
e) CERTO: Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
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Questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais relativas à Cultura.
Alternativa “a” correta: “Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei” (art. 216, §4º, da CF 88).
Alternativa “b” correta: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias” (art. 216-A, §4º, da CF 88).
Alternativa “c” correta: “Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo” (art. 216-A, §3º, da CF 88).
Alternativa “d” incorreta: “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Alternativa “e” correta: “O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais” (art. 216-A, da CF 88).
GABARITO: D.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida com letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas em busca da INCORRETA:
a) correta, conforme art. 216, § 4º ;
b) correta, conforme art. 216 - A,§ 4º;
c) correta, de acordo com art. 216 - A, §3º;
e) correta, caput do art. 216 - A;
GABARITO LETRA D, INCORRETA, segundo o art. 216, I e II, incluem-se as formas de expressão e os modos de viver.
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Gabarito: Letra D, pois o que ela diz que exclui a CF, em verdade, inclui.
A) Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. (Art. 216, parágrafo 4)
B) Os Estados, DF e Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Art. 216-A, parágrafo 4)
C) Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. (Art. 216-A, parágrafo 3)
D) Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade. à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (Art. 216)
E) O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Art. 216-A)