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I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (CORRETO)
II. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (CORRETO)
III. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (CORRETO)
GAB: E
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Assertiva II - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Assertiva III - Correta! Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as afirmativas corretas).
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I - Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
II - Art. 12. § 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
I - tiver CANCELADA sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
III - Art. 12. II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;
GABARITO -> [E]
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Gabarito letra E
I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.CERTO.
Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]
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II. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.CERTO
Art. 12.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que.
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. [naturalizado]
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III. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moraCERTO
Art. 12. II – naturalizados.
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. [naturalização ordinária é ato discricionário]
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II. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Sentença judicial???? Não precisa do transito em julgado???
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Sobre a afirmação II:
GERAM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
2) RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
GERAM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;
2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
3) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.
A CASSAÇÃO É VEDADA
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
PERDA DA NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A
questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada à
nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por
sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 12, São brasileiros: [...] II -
naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Portanto,
todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito
do professor: letra e.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A SENTENÇA JUDICIAL NÃO TERIA QUE ESTAR TRANSITADA EM JULGADO
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Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, POR SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (NÃO FALA NO TRÂNSITO EM JULGADO)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
(É ERRANDO QUE SE APREDE)
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ele nao colocou na questao transitada em julgado por isso coloquei outra alternativa ; nao tem como saber se eles que letra da lei ou so entendimento
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Assertiva I: está correta. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 12, São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Gab: E
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Vamos verificar cada um dos itens para chegarmos ao nosso gabarito:
- Item I: correto. Está de acordo com o art. 12, I, ‘a’, CF/88: “São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país”.
- Item II: correto. A afirmativa coaduna com o art. 12, § 4º, I, CF/88: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”. É hipótese que atinge apenas o brasileiro naturalizado.
- Item III: correto. Este item traz a redação do art. 12, II, ‘a’, CF/88: “São brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”. Trata-se da possibilidade de aquisição da nacionalidade pela naturalização ordinária.
Destarte, nosso gabarito é a letra ‘e’, pois todas os itens são verdadeiros.
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A PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, PORÉM A PERDA DA NACIONALIDADE NÃO DEPENDE DO TJ.
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Esse '' APENAS '' da alternativa 3 deixa o candidato balançado kkkkk
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ART. 12
I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
III. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Pessoal, vamos ficar atentos pq os examinadores podem fazer uma bagunça danada com a alternativa III
A naturalização pode ser Ordinária ou Extra. Assim, inclui-se na ordinária quem, sendo de qualquer lugar do mundo, adquire a nacionalidade por meio de lei. Ainda nessa categoria tem o cara que é de país cuja lingua portuguesa é a oficial (Guiné-Bissau, por exemplo): para esse pessoal, basta morar um ano aqui e ter idoneidade. De outra forma, aqueles que se enquadram na Extraordinária são pessoas de qualquer lugar do mundo mas que moram aqui a 15 anos ininterruptos, não tem condenação penal e requerem a naturalização.
Além disso temos o caso do português que mora permanentemente aqui! Esse camarada pode requerer ao Ministro da Justiça sua condição de portugues equiparado, pq ele não vai ser naturalizado mas terá um trato equiparado ao naturalizado (ou seja, ele não é BR, mas vai ser tratado como se fosse pq há uma reciprocidade entre o nosso país e o dele). Essa requisição aí não gera efeito automático.
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e) Se todas as afirmativas estiverem corretas.
Importante saber sobre o assunto:
Residência permanente - Não exigindo-se que seja contínua, ou seja, o interessado pode sair do país para viajar a negócios ou férias. Segundo entendimento do STF, pequenas saídas não impedem a configuração deste requisito.
Idoneidade moral - Refere-se a honestidade, a probidade. O interessado deve comprová-la por meio de certidões de antecedentes criminais.