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ID
3523051
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indique corretamente o órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em CARTÓRIO.

    Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

  • GABARITO LETRA A- CORRETA

    CF, Art. 17. (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito Letra A

    Art. 17.  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    DICA!

    A personalidade dos partidos políticos ela são de direito privado.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Partidos Políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 17, § 2º, CF, que preceitua:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Vejamos:

    a) Tribunal Superior Eleitoral.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, § 2º, CF.

    b) Supremo Tribunal Federal.

    Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no STF.

    c) Superior Tribunal de Justiça

    Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no STJ.

    d) Ministério Público Eleitoral

    Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no MP.

    e) Seção Eleitoral

    Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não na Seção Eleitoral.

    Gabarito: A

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registo no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos partidos políticos. Conforme a CF/88, temos que:


    art.17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Portanto, o órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos é o Tribunal Superior Eleitoral.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB\88: Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Marcou a letra ‘a’? Este é o nosso gabarito, nos termos do §2º do art. 17 da Constituição Federal de 1988: “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”. 

  • O Tribunal Superior Eleitoral é órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos.

  • Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no "Tribunal Superior Eleitoral."

    QUESTÃO REQUER MUITO ATENÇÃO !

  • PARTIDOS POLÍTICOS: Organização permanente

    Adquirir PERSONALIDADE jurídica NA LEI CIVIL = CARTÓRIO.

    Adquirir CAPACIDADE política REGISTRAR ESTATUTOS = TSE.

    Âmbito nacional, NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

  • Art. 17, $ 2 °: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • Prestação de contas = Justiça eleitoral

     

    Registrarão seus estatutos = Tribunal Superior Eleitoral.

  • Vale ressaltar que os partidos políticos são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!