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Letra A
Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em CARTÓRIO.
Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.
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GABARITO LETRA A- CORRETA
CF, Art. 17. (...)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Gabarito Letra A
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
DICA!
A personalidade dos partidos políticos ela são de direito privado.
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A questão exige conhecimento acerca dos Partidos Políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 17, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Vejamos:
a) Tribunal Superior Eleitoral.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, § 2º, CF.
b) Supremo Tribunal Federal.
Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no STF.
c) Superior Tribunal de Justiça
Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no STJ.
d) Ministério Público Eleitoral
Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não no MP.
e) Seção Eleitoral
Errado. O órgão onde os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, registrarão sues estatutos no TSE e não na Seção Eleitoral.
Gabarito: A
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registo no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos
partidos políticos. Conforme a CF/88, temos que:
art.17,
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma
da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto,
o órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,
registrarão seus estatutos é o Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito
do professor: letra a.
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Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:
Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
FONTE: resumos.
Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...
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LETRA A
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GABARITO LETRA "A"
CRFB\88: Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Marcou a letra ‘a’? Este é o nosso gabarito, nos termos do §2º do art. 17 da Constituição Federal de 1988: “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
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O Tribunal Superior Eleitoral é órgão onde os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos.
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Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no "Tribunal Superior Eleitoral."
QUESTÃO REQUER MUITO ATENÇÃO !
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PARTIDOS POLÍTICOS: Organização permanente
Adquirir PERSONALIDADE jurídica NA LEI CIVIL = CARTÓRIO.
Adquirir CAPACIDADE política REGISTRAR ESTATUTOS = TSE.
Âmbito nacional, NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
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Art. 17, $ 2 °: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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Prestação de contas = Justiça eleitoral
Registrarão seus estatutos = Tribunal Superior Eleitoral.
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Vale ressaltar que os partidos políticos são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!