GAB: E
O risco de auditoria é uma função do risco de distorção relevante e do risco de detecção:
O risco de distorção relevante é composto dos riscos inerente e de controle. Esses são os chamados riscos da entidade, e existem independentemente da auditoria. Representam o risco de que as demonstrações financeiras contenham distorções relevantes, antes da auditoria.
O risco inerente é a suscetibilidade de afirmações da administração a respeito de transações, saldos contábeis ou divulgações conterem distorções relevantes, pressupondo que não haja controles relacionados.
O risco de controle é a possibilidade de que os controles internos adotados pela administração não sejam eficazes para prevenir, detectar e corrigir tempestivamente distorções nas afirmações que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, possam ser relevantes.
O risco de detecção se relaciona com os procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. É, portanto, função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.
Fonte: Estratégia Concursos