SóProvas


ID
3523273
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um grupo de agentes públicos municipais decidiu realizar manifestação e interromper vias públicas no centro de uma cidade com o objetivo de defender o aumento de suas remunerações. A manifestação foi organizada por meio das redes sociais, não contando com a participação de entidades sindicais representativas da categoria profissional. Considerando a situação hipotética e a disciplina constitucional relativa aos direitos e garantias individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [CF88]

    Art. 5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ● Requisitos constitucionais :

    • reunião pacífica

    • sem armas

    • em locais abertos ao público

    • independente de autorização

    • desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    • sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • Corrigindo... o gabarito é a letra D, pois deve-se avisar previamente a autoridade competente.

  • A manifestação pode ter como consequência a interrupção de VIA ???? alguém aqui sabe explicar?

  • Essa questão deve ser ANULADA.

  • CARO COLEGA VICTOR MATHEUS, TENS CERTEZA DA SUA RESPOSTA??????

    O GABARITO SERIA A LETRA" D" MEU CARO, POIS NECESSITA SIM INFORMAR PREVIAMENTE À AUTORIDADE COMPETENTE, O QUE NÃO NECESSITA É DE AUTORIZAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!

  • DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • se a D tá certa a A tb ue
  • "A manifestação pode ter como consequência a interrupção de via, desde que o ato seja previamente comunicado à autoridade local."

    O examinador disse que PODE ter como CONSEQUÊNCIA...

    O Examinador não disse que a lei autoriza interrupção de via. O que ele quer dizer que, uma manifestação com aviso prévio a autoridade competente, pode ter como consequência a interrupção de via.

    Simples. É o mesmo que dizer que as pessoas tem o direito de reunião, mas essa reunião pode ter como consequência uma briga . Ou seja a reunião é legal, mas ela pode ter consequências, previsíveis ou não. E essas consequências,, não inviabiliza a liberdade de reunião, de manifestação e etc.

    Claro que dependendo destas consequências poderão ser responsabilizadas. Mas, apenas o fato de ser possível tal consequência não impede a sua realização.

  • Diego Alves, a resposta A está errada por que diz autorização, quando na lei não exige autorização, mas apenas comunicação.

  • eu entendi que a manifestação pode acabar interrompendo uma via desde que a administração pública esteja ciente e possa agir para garantir a reunião,seja isolando ruas ou reforçando a segurança.

  • no começo tava ruim e agora parece que ta no começo

  • GABARITO: D

    Cara, que questão atípica. Confesso que fui por eliminação, pensei logo no direito de ir e vir que é assegurado pela Constituição, mas tendo em vista que as outras eram ainda mais improváveis, optei pela assertiva D. A assertiva C também me cansou uma dúvida, mas como ninguém é obrigado a se afiliar a qualquer grupo sendo sindicalista ou não, achei ainda menos improvável. Confesso que me surpreendi com o fato de manifestações poderem se sobressair ao direito de ir e vir.

    Bons estudos! (:

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 5°. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Q Concursos ,Está questão foi ANULADA?

  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao direito de reunião. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XVI, CF:

    Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. A realização da manifestação NÃO depende de AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, mas é necessário que esta seja PREVIAMENTE AVISADA. (art. 5º, XVI, CF).

    b) ERRADO. É necessário que autoridade competente seja PREVIAMENTE AVISADA. (art. 5º, XVI, CF).

    c) ERRADO. NÃO há a necessidade de intermediação de entidades sindicais. (art. 5º, XVI, CF).

    d) CORRETO. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    GABARITO: LETRA “D”

  • Questãozinha chata

  • A reunião pode ser feita, para fins pacíficos, independente de autorização, sendo necessária uma prévia comunicação à autoridade competente,.conforme previsto na Consituição Federal. A prévia comunicação à autoridade competente é necessária para que o agente responsável possa arrumar outra alternativas para que o trânsito no local não possa ser comprometido. Cabe salientar que esta reunião só pode ser realizada para fins pacíficos, sem armas e desde que não frustre uma outra reunião que possa ter sido marcada naquele mesmo local. É função do Estado, também, garantir a segurança dos integrantes da reunião, arrumando rotas alternativas para o trânsito e isolando e fazendo uma segurança ostensiva no local da reunião.

    GABARITO: D

    " DESISTIR NUNCA; RETROCEDER JAMAIS. FOCO NO OBJETIVO SEMPRE."

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental relacionado à liberdade de reunião. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista o que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que a manifestação pode ter como consequência a interrupção de via, desde que o ato seja previamente comunicado à autoridade local. Vejamos:


    Conforme a CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Algumas considerações:


    1   1) O direito de reunião não exige autorização, sendo indispensável, contudo, o aviso prévio à autoridade competente.


    2)   Havendo prévia comunicação às autoridades e não existindo a frustração de outra reunião anteriormente marcada (que tenha cumprido os requisitos), a reunião poderá ter como consequência a interrupção da via.

    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a': está incorreta. Na verdade, a manifestação é regular, pois a sua realização não depende da autorização da autoridade local.


    Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de prévia comunicação à autoridade local.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há qualquer requisito desse tipo previsto na CF/88.


    Gabarito do professor: letra d.

  • INDEPENDE de autorização, mas requer comunicação prévia à autoridade competente

  • Li "necessária" onde estava escrito "desnecessária"