✅ Gabarito B
[L9.503/97 - CTB ]
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; [A]
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; [B]
Órgão executivo de trânsito não normatiza nada.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
Prefeitura corresponde ao poder EXECUTIVO, do município.
Legislar sobre TRÂNSITO - é competência do poder LEGISLATIVO - e privativo da união, por isso [9.503/97], é lei FEDERAL, que se aplica em todo território nacional. [ CF/88, Art. 22, XI].
Sinalização horizontal e vertical [ruas, avenidas, logradouros], no município, responsável é a prefeitura. [Art. 21,III]
Prefeitura autua e multa, arrecadando para o MUNICÍPIO.
Rodovia federal, o nome já induz de quem é a competência / circunscrição = PRF
Rodovia estadual = PM dos estados