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ID
3523291
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, CF

    [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Da conjugação dos artigos, conclui-se que o trabalho é vedado ao menor de 16 anos, salvo ao adolescente maior de 14 anos na condição de aprendiz.

  • Gabarito A.

    ECA:

    A) Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    B) Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa com até quatorze anos incompletos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C) É proibido, em qualquer hipótese, o trabalho de menores de quatorze anos de idade.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    D) A criança poderá viajar para fora da comarca onde reside sem a autorização dos pais.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa com até quatorze anos incompletos.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    É proibido, em qualquer hipótese, o trabalho de menores de quatorze anos de idade.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    A criança poderá viajar para fora da comarca onde reside sem a autorização dos pais.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

  • A Letra C está errada porque leva em consideração somente o ECA, pois se considerar a C.F estaria correta, já que esta não admite trabalho a menores de quatorze anos.

  • Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    gab: A

  • A Constituição Federal também não admite qualquer forma de trabalho para o adolescente com idade inferior a 14 anos, se o adolescente possui 14 anos de idade pode trabalhar na condição de aprendiz.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e não 14.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. De acordo com a redação literal do ECA, menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz.

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está incorreta.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A criança não poderá viajar para fora da comarca sem autorização.

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    GABARITO: A

  • Adolescentes com menos de 13 anos podem trabalhar?

  • Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • Capítulo V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz1 .

  • GABARITO A , MELÃOZINHO

  • Art60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anossalvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.