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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 .
II - ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
III - ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 205" (art. 189 do CC). O decurso do tempo é necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Incorreta;
II. “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes" (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;
III. “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).
Incorreta.
D) I, II e III estão incorretas.
Resposta: D
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Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo
Prazo decadencial pode ser alterado pelas partes.
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O enunciado pede a questão "correta", as alternativas pedem a questão "incorreta".
Esses elaboradores de prova inventam cada coisa...
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I - Extingue-se pela prescrição.
II - Os prazos prescricionais são inalteráveis.
III - Se não estabelecer prazo específico, 10 anos.
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I. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos do art. 205 e 206 do CC.
II. Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados pelo acordo das partes.
III. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
LETRA D.
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Vale lembrar:
pretensão - prescrição
direito - decadência