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GABARITO: LETRA D.
A doutrina moderna de Processo Civil aduz que o contraditório se perfaz não somente pela necessidade de o juiz dar oportunidade à parte de falar nos autos e rebater o que o outro lado apresentou, mas também a possibilidade de INFLUENCIAR na decisão do magistrado. Era justamente esse o diferencial para responder a questão sem cair na letra A, referente à imparcialidade.
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GABARITO: D
O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: PARTICIPAÇÃO (audiência, comunicação, ciência) e POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO.
A garantia da PARTICIPAÇÃO está relacionada com a DIMENSÃO FORMAL do princípio do contraditório.
Tratar-se da garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo.
Já a garantia da POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO diz respeito à DIMENSÃO SUBSTANCIAL. Não é suficiente que a parte participe do processo, mas para além disso, ela tem que poder influência na decisão do órgão jurisdicional.
Didier entende que a Ampla Defesa corresponde ao aspecto substancial do princípio do contraditório. O autor afirma que com o desenvolvimento da dimensão substancial do princípio do contraditório, pode-se dizer que os dois princípios se fundiram, formando um único direito fundamental. (DIDIER JR, 2016. 18ª ed. pgs. 88/89).
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Gabarito: D
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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Contraditório Substancial: Participar do processo+ Poder de influenciar na decisão do juiz.
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O Processo Civil se perfaz através de um procedimento em contraditório, segundo Elio Fazzalari (teoria que prevalece entre os processualistas civis).
São elementos do contraditório: Reação; participação (e informação); e influência (a parte pode influir na decisão judicial).
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Rapaz!!!!!
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Caramba, esse "O juiz, coloca-se entre as partes, mas equidistante delas", tá pegando todo mundo. Eu inclusive. kkkkkkkkkkkk
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Contraditório Substancial: influir sobre o convencimento do magistrado.
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Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.