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ID
3523510
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o conceito abaixo:


“O juiz, coloca-se entre as partes, mas equidistante delas, devendo sempre ouvir todas as partes, garantindo que todas tenham a possibilidade de expor suas razões, de apresentar suas provas, de influir sobre o convencimento do magistrado.”


Após a análise do conceito acima, assinale a alternativa do Princípio Geral Processual a ele correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    A doutrina moderna de Processo Civil aduz que o contraditório se perfaz não somente pela necessidade de o juiz dar oportunidade à parte de falar nos autos e rebater o que o outro lado apresentou, mas também a possibilidade de INFLUENCIAR na decisão do magistrado. Era justamente esse o diferencial para responder a questão sem cair na letra A, referente à imparcialidade.

  • GABARITO: D

    O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: PARTICIPAÇÃO (audiência, comunicação, ciência) e POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO.

    A garantia da PARTICIPAÇÃO está relacionada com a DIMENSÃO FORMAL do princípio do contraditório.

    Tratar-se da garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo.

    Já a garantia da POSSIBILIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO diz respeito à DIMENSÃO SUBSTANCIAL. Não é suficiente que a parte participe do processo, mas para além disso, ela tem que poder influência na decisão do órgão jurisdicional.

    Didier entende que a Ampla Defesa corresponde ao aspecto substancial do princípio do contraditório. O autor afirma que com o desenvolvimento da dimensão substancial do princípio do contraditório, pode-se dizer que os dois princípios se fundiram, formando um único direito fundamental. (DIDIER JR, 2016. 18ª ed. pgs. 88/89).

  • Gabarito: D

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Contraditório Substancial: Participar do processo+ Poder de influenciar na decisão do juiz.

  • O Processo Civil se perfaz através de um procedimento em contraditório, segundo Elio Fazzalari (teoria que prevalece entre os processualistas civis).

    São elementos do contraditório: Reação; participação (e informação); e influência (a parte pode influir na decisão judicial).

  • Rapaz!!!!!

  • Caramba, esse "O juiz, coloca-se entre as partes, mas equidistante delas", tá pegando todo mundo. Eu inclusive. kkkkkkkkkkkk

  • Contraditório Substancial: influir sobre o convencimento do magistrado.

  • Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.