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ID
3523549
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa FALSA no que diz respeito as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi ao certo essa questão, cujo enunciados e alternativas se mostram, ao meu ver, confusas.

    As hipóteses de justa causa para rescisão contratual poderão ser causados pelo empregado (art. 482 da CLT) ou pelo empregador (art. 483 da CLT).

    A - Alternativa correta, nos termos do art. 482, 'a' da CLT, logo não é o gabarito, posto que o enunciado pediu a FALSA.

    B - Eu marquei essa, acreditando ser a alternativa errada. Isso pq diz que "Não será considerado", quando ao meu ver o descumprimento de obrigações contratuais gera a rescisão por justa causa do empregador, por força do art. 483, 'd' da CLT.

    C - É O GABARITO, mas discordo dele. O art. 483, 'c' da CLT elenca tal possibilidade como justa causa do empregador.

    D - Errada, art. 483, 'b' da CLT.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CLT

    A) CORRETA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    B) CORRETA

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    C) INCORRETA.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) CORRETA.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

  • GAB. C

    A) Será considerada justa causa quando o empregado cometer ato de improbidade. - JUSTA CAUSA

    B) Não será considerada justa causa quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. - RESCISÃO INDIRETA

    C) Será considerada justa causa quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável. - ERRADA. HIPÓTESE DE RESCISÃO INDIRETA

    D) Não será considerada justa causa quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. - RESCISÃO INDIRETA

    Vide arts: 482 e 483 CLT

  • Mas gente! Autoriza a rescisão indireta a justa causa do empregador e a questão não limita as hipóteses de justa causa do empregado. Não vou nem considerar essa questão. Eu hein!

  • A questão tentou confundir as hipóteses de JUSTA CAUSA e RESCISÃO INDIRETA... de fato, o gabarito é C, senão vejamos:

      Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade; (LETRA A CORRETA)

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.              

    RESCISÃO INDIRETA...

      Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; (LETRA D CORRETA)

    c) correr perigo manifesto de mal considerável; (LETRA C INCORRETA - NÃO É JUSTA CAUSA E SIM RESCISAO INDIRETA)

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (LETRA B CORRETA)

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre modalidades de rescisão contratual no direito do trabalho, sejam elas: justa causa e rescisão indireta, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Constitui justa causa pelo empregador o ato de improbidade, consoante art. 482, alínea a da CLT.

     

    B) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato, consoante art. 483, alínea d da CLT.

     

    C) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando correr perigo manifesto de mal considerável, consoante art. 483, alínea c da CLT.

     

    D) O empregado poderá considerar rescindido o contrato quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, consoante art. 483, alínea b da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Questão mal feita da gota serena!