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Itel I- Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Item II- Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Item III- Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Item IV- Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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Item I Errado - Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Item II Correto - Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Item III Correto - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Item IV Errado - Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Portando, gabarito é letra B
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
II - CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
III - CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
IV - ERRADO: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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BARITO: B
I - ERRADO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
II - CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
III - CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
IV - ERRADO: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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Pura ou simples x impura : a pura não está sujeito a termo ou condição, já estando perfeita desde a origem, o contrário ocorre coma impura
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. “Até o momento da tradição, os RISCOS DA COISA correm por conta do VENDEDOR, e os do PREÇO por conta do COMPRADOR" (art. 492 do CC). E por qual razão? Por conta da “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono).
O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. Errado;
II. Trata-se do art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Estamos diante do princípio do consensualismo, onde, para o aperfeiçoamento do contrato, basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa.
O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes (art. 481 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Correto;
III. Em harmonia com o art. 496 do CC: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular (esconder) uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legítimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento (art. 544 do CC).
Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena está realizando a doação, que é o negócio jurídico dissimulado.
Correto;
IV. “Não sendo a venda a crédito, o vendedor NÃO É OBRIGADO a entregar a coisa antes de receber o preço" (art. 491 do CC). Isso porque na compra e venda à vista, as obrigações são recíprocas e simultâneas, cabendo, primeiramente, ao comprador pagar o preço. Antes disso, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa.
Errado.
Dos itens acima:
B) Apenas os itens II e III estão corretos.
Resposta: B