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ID
3523579
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São requisitos da petição inicial, de acordo com o CPC/2015:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15- Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    (...)

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • A questão em comento trata dos requisitos da petição inicial e encontra resposta no CPC.

    Diz o art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

     

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

    IV - o pedido com as suas especificações;

     

    V - o valor da causa;

     

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, conforme o art. 319, I, do CPC, este é um requisito da petição inicial.

    LETRA B- INCORRETO. O art. 319, III, do CPC, determina a narrativa do fato na petição inicial.

    LETRA C- INCORRETO. O art. 319, IV, do CPC, determina o pedido como requisito da inicial, e não somente nos casos de cumulação.

    LETRA D- INCORRETO. O art. 319, V, do CPC, fixa o valor da causa como requisito obrigatório.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Ficou estranho " juízo competente"  se por ventura fosse distribuido a um juizo incompetente...

  • São requisitos da petição inicial, de acordo com o CPC/2015: A indicação do juízo competente.

  • Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    simbora !!!!!!