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Gabarito: C
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
A) Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
B) Contratação de operação de crédito
D) Não cancelamento de restos a pagar
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Assertiva C
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei :
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Para resolver a questão, necessário o conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), mais precisamente dos crimes contra as finanças públicas.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se do delito de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar”, previsto no art. 359-B, do CP: “Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei”.
Letra B: incorreta. Trata-se do delito de “contratação de operação de crédito”, previsto no art. 359-A, do CP: “ Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”.
Letra C: correta. O delito de “prestação de garantia graciosa” está previsto no art. 359-E, do CP, exatamente como colocado na alternativa. Ainda, tem pena prevista de detenção, “de 3 (três) meses a 1 (um) ano”. Raramente é cobrado em concursos públicos.
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de “não cancelamento de restos a pagar”, previsto no art. 359-F, do CP: “Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”.
Gabarito: Letra C.
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O enunciado indica o crime denominado
“Prestação de garantia graciosa", determinando seja apontada a sua descrição
típica.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar aquela que apresenta a descrição típica do
crime mencionado.
A) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Inscrição de despesas não
empenhadas em restos a pagar", previsto no artigo 359-B do Código Penal.
B) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Contratação de operação de
crédito", previsto no artigo 359-A do Código Penal.
C) CERTA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva corresponde efetivamente ao crime de “Prestação de
garantia graciosa", previsto no artigo 359-E do Código Penal.
D) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva corresponde ao crime de “Não cancelamento de restos
a pagar", previsto no artigo 359-F do Código Penal.
GABARITO: Letra C
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Gab. C
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
A) Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
B) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. - Contratação de operação de crédito
C) Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. - Prestação de garantia graciosa
D) Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. - Não cancelamento de restos a pagar
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Nunca nem vi.