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ID
3523606
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas, assinale a alternativa CORRETA com base no Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • fundamento da letra A não é o art 157 caput e sim 157, § 1:

    157, § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    REGRA

    exceção

  • GAB B VEM QUE TE EXPLICO

    RESSALVAS------- 3 TIPOS: PROVAS CAUTELARES-EX VELHO QUE TESTEMUNHOU MORRENDO,JUIZ PODE IR NO HOSPITAL OUVI-LO

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS- PERICIA LOGO,IMEDIATAMENTE

    PROVAS ANTECIPADAS--EX,ESCUTA TELEFONICA

    FONTE-PROF SENJIK

  • LETRA A - São admissíveis as provas derivadas das ilícitas.

    ERRADO - Em razão de previsão na CF e no CPP, é vedada a utilização de provas ilícitas e derivada das ilícitas. Obviamente, podemos falar em exceções. Há decisão de tribunal superior admitindo o uso de prova ilícita para absolver réu, quando não há outro meio. No caso das derivadas, também há exceções, são elas: não há prova do nexo causal entre a prova ilícita e a derivada ou a prova derivada seria obtida de qualquer maneira seguindo os trâmites de praxe (Fonte independente)

    LETRA B - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    LETRA C - Não é assegurado o direito do contraditório nem da ampla defesa no processo penal.

    ERRADO - A ampla defesa e contraditório são direitos garantidos pela CF, em processos judiciais e administrativos.

    LETRA D - São admissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    ERRADO - Como falei na letra A, as provas ilícitas, em regra, não são admissíveis no processo penal.

  • Assertiva b

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A) Errada . Art.157/cpp § 1 o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    B) Correto . Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    C) Errado , é um direito o contraditório e a ampla defesa

    D) Errado. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Agora esse Qconcursos tá uma zona de propagandas... VT NC

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas, previstas no título VII do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, de acordo com o art. 157, §1º do CPP.
    b) CORRETA. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, de acordo com o art. 155 do CPP.
    c) ERRADA. É assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa no processo penal. O Princípio do contraditório e da ampla defesa são assegurados pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O princípio da ampla defesa pode ser entendido como o direito de se valer de todos os meios de defesa possíveis, é o que gera por exemplo o direito de revisão criminal, que só existe para a defesa. Já o contraditório quer dizer que toda manifestação feita pela outra parte, tem o adversário o direito de se manifestar (NUCCI, 2014).
    d) ERRADA. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Afirma Nucci (2014, p. 70):

    “Em síntese, portanto, pode-se concluir que o processo penal deve formar-se em torno da produção de provas legais e legítimas, inadmitindo-se qualquer prova obtida por meio ilícito. Cumpre destacar quais são as provas permitidas e as vedadas pelo ordenamento jurídico."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Sistema do Livre convencimento motivado ou da persuasão racional. 

  • CLÁSSICO ARTIGO 155 DO CPP==="O juiz, formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas"

  • LETRA B

    Complementando os excelentes comentários dos nobres colegas:

    Juiz NÃO pode CONDENAR baseado somente em inquérito policial (exceções: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas)

    Juiz PODE ABSOLVER baseado apenas no IP.

  • Prova

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Prova da alegação

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em Violação a normas constitucionais ou legais.    

    Provas derivadas da ilícitas

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

  • Todas AS PROVAS ABAIXO podem ser produzidas na fase investigatória e fase judicial:

    - As provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    - As provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

    - As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial. Sua colheita é feita em momento processual distinto daquele legalmente previsto, por isso a classificação.

  • A) Provas ilícitas por derivação.

    C) São direitos fundamentais.

    D) São inadmissíveis.

  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • GABA: B

    Limitações constitucionais - Prova ILEGAL (gênero):

    ILÍCITA: viola direito material/constitucional;

    Momento: coleta/anterior - exterior ao processo;

    Consequência: inadmissibilidade - desentranhamento, não pode ser repetida.

    ILEGÍTIMA: viola direito processual;

    Momento: produção em juízo - endoprocessual;

    Consequência: nulidades: irregularidades; nulidade relativa; nulidade absoluta.

  • Gab c!

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.                    )