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ID
3523675
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a redação dada pela Lei 13.257, de 2016, do Estatuto da Criança e do Adolescente é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que:

Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE A QUESTÃO É MALDOSA POIS ELA CITA 13.257 QUANDO NA VERDADE ELA ESTA EXPRESSA NO ART 19 da 8.069/90 EM SUA LITARALIDADE A QUESTÃO DE FATO.

    ART. 19.; ...É direito da criança de do adolescente ser criado e educado no seio de sua familia e execepcionalmente , em familia substituta, assegurada a convivência familiar e comunitaria, em ambiente que GARANTA SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL( alterado pela lei 13.257/2016)

    Lei 13.257 / 2016 Art.; 3º c/c Art. 25 ( alteração incorporada ao texto da referida lei)

    ...implica o dever do Estado em estabelecer planos,programas e serviços para a primeira infancia que atendam ás especificidades dessa faixa etária, visando a GARANTIR SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL.

    GAB.: C

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    . 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à convivência familiar e comunitária.

    Veja o que dispõe o artigo:

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    É importante destacar que a parte final foi alterada pela lei nº 13.257/16. A redação original do Estatuto previa que as crianças e adolescentes deveriam viver em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    Atualmente, o infante deve ter assegurado um ambiente livre de qualquer coisa que possa ser prejudicial ao seu desenvolvimento, não somente com pessoas dependentes de entorpecentes. Dessa forma, o ambiente deve garantir o seu desenvolvimento integral.

    GABARITO: C