Princípio da não afetação de Receitas
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
Não afetação das receitas– Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao caixa u̇nica do tesouro, sem qualquer vinculação„o em termos de destinação.
As exceções deste princípio:
1.FPM (Fundo de participação dos municÌpios), FPE (Fundo de participação dos Estados),
2.Recursos destinados a saúde
3.FUNDEF
4.Administração tributária
5.Prestação de garantia as operações de crédito por ARO
6.Prestação de contragarantia