Para responder a questão, é preciso consultar o que diz a Lei 9.394/1996.
Nesse sentido vamos analisar a afirmativa I:
Aos docentes é vedado participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. (FALSO)
Segundo o art. 13,
Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
[...]
Já na afirmativa II, o erro está em:
II. Às crianças devem ser dadas condições distintas de acesso e permanência na escola, sendo considerados como critérios para essa distinção a religião e a renda da família do menor. (FALSO)
Para responder essa afirmativa, devemos considerar o que diz o art. Art. 3º:
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
[...]
e o Art. 6º: Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Falsa.
"Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"
II. Falsa.
O erro foi dizer que para ter igualdade e permanência na escola, devem ser considerados alguns critérios, quais sejam, são considerados como critérios para essa distinção a religião e a renda da família do menor. O que não é verdade. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Gabarito: D