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✅ Gabarito B
[Código Civil]
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. [Responsabilidade Objetiva]
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GABARITO: B
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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Teoria do Órgão
-> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.
Teoria do Risco Administrativo
-> Responsabilidade Objetiva
-> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.
-> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano
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GABARITO:B
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. [GABARITO]
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno.
Sobre o tema, vejamos o que dispõe o Código Civil:
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
Isso quer dizer que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno é objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa/dolo. No entanto, caso haja culpa ou dolo por parte de seus agentes, haverá direito de regresso.
Isto é, podem os agentes ter agido sem culpa ou dolo que a pessoa jurídica responderá perante os prejudicados; a importância de se averiguar se a conduta dos agentes é dolosa/culposa ou não está no fato de que se for, haverá direito de regresso.
Vejamos as alternativas, sabendo-se que deve ser assinalada a que está correta:
A) Como visto, a responsabilidade da pessoas jurídicas de direito público interno é objetiva perante a vítima, não se falando em subsidiariedade, logo, a afirmativa está incorreta.
B) A assertiva está correta, em consonância com o disposto no art. 43, acima transcrito.
C) Como já ressaltado, o direito de regresso contra os agentes existirá em caso de dolo ou culpa, assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.
D) Há, sim, responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno por danos causados pelos seus agentes, portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".