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ID
3524335
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à repartição constitucional de receitas tributárias é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Estados:

    100% do IR das fontes dos seus servidores, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    20% do II

    10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)

    29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)

    Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    100% e 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS (65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)*já corrigido com a PEC 2020

  • Gabarito Letra A

    A) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (portanto, ICMS, e não IPVA, como enuncia a alternativa), serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Lembrando que a EC 108/2020 alterou a proporção da divisão da receita de ICMS pelos Municípios, a saber:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (25% do ICMS), serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • Imposto retido na fonte de servidor público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a receita total fica com os respectivos entes.

    IPVA - 50% do valor arrecadado deve ser repassado para o município, conforme o licenciamento do veículo.

    ICMS - 25% do valor arrecadado será repassado ao município conforme a circulação da mercadoria.

  • SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    IPVA --> 50%

    ICMS -->25%

    ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)