-
Gabarito: A
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
-
Estados:
100% do IR das fontes dos seus servidores, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
20% do II
10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)
29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)
Municípios:
100% do IR das fontes dos seus servidores, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
100% e 50% do ITR
50% do IPVA
25% ICMS (65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)*já corrigido com a PEC 2020
-
Gabarito Letra A
A) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (portanto, ICMS, e não IPVA, como enuncia a alternativa), serão creditadas conforme os seguintes critérios:
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
-
Lembrando que a EC 108/2020 alterou a proporção da divisão da receita de ICMS pelos Municípios, a saber:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (25% do ICMS), serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
-
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
-
Imposto retido na fonte de servidor público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a receita total fica com os respectivos entes.
IPVA - 50% do valor arrecadado deve ser repassado para o município, conforme o licenciamento do veículo.
ICMS - 25% do valor arrecadado será repassado ao município conforme a circulação da mercadoria.
-
SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:
IPVA --> 50%
ICMS -->25%
ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)