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Art 1º, Parágrafo único: Nos caos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto as pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A) ERRADA:
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B) ERRADA:
ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
C) ERRADA:
ECA, Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
D) CORRETA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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GABARITO LETRA D, contudo a LETRA C, ainda que incompleta, não está errada. Erro da banca.
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O DIREITO DE IR E VIR NÃO É IRRESTRITO , AI O ERRO DA QUESTÃO C
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Bernardo Alexandre de Oliveira, CUIDADO !
A alternativa C está SIM erada ! o pessoal abaixo já postou a transcrição do inciso I do art. 16.
Não é irrestrito, há "...ressalvadas as restrições legais" de acordo com a própria letra de lei.
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ERRE LETRA A
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
nunca mais erro!!!!
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Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Cara quase a mesma coisa, e ainda coce está lendo isso?
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Uma obs interessante sobre letra B: CF88, Art. 7, XXXIII - "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Só achei um pouco confuso esse item.
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Não perca tempo, vá direto na resposta da Simone - PC -SP
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Sobre a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que
considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.ERRADA
é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.ERRADA
a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.ERRADA
nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
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Cuidado nas pegadinhas da banca kkk
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B
é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
14 ANOS
C
a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
restrito.
SALVO
não é permitido pernoitar em logradouros publicos
D
nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
correto
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menores de 16 = menores com 16 anos
menores de quatorze*
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A) considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
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B) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis (14) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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C) a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está incorreta.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O direito de ir, vir e estar é restrito às hipóteses legais. Veja:
Art. 16, I, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.
Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.
Para complementar, veja o art. 121, §5º do mesmo diploma legal: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.
GABARITO: D
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
FONTE: L8069