SóProvas


ID
3524548
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Mairiporã - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 1º, Parágrafo único: Nos caos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto as pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A) ERRADA:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B) ERRADA:

    ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    C) ERRADA:

    ECA,  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    D) CORRETA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

  • a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • GABARITO LETRA D, contudo a LETRA C, ainda que incompleta, não está errada. Erro da banca.

  • O DIREITO DE IR E VIR NÃO É IRRESTRITO , AI O ERRO DA QUESTÃO C

  • Bernardo Alexandre de Oliveira, CUIDADO !

    A alternativa C está SIM erada ! o pessoal abaixo já postou a transcrição do inciso I do art. 16.

    Não é irrestrito, há "...ressalvadas as restrições legais" de acordo com a própria letra de lei.

  • ERRE LETRA A 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    nunca mais erro!!!!

  •  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Cara quase a mesma coisa, e ainda coce está lendo isso?

  • Uma obs interessante sobre letra B: CF88, Art. 7, XXXIII -  "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

    Só achei um pouco confuso esse item.

  • Não perca tempo, vá direto na resposta da Simone - PC -SP

  • Sobre a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

    considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.ERRADA

    é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.ERRADA

    a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.ERRADA

    nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA

  • Cuidado nas pegadinhas da banca kkk

  • B

    é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    14 ANOS

    C

    a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

    restrito.

    SALVO

    não é permitido pernoitar em logradouros publicos

    D

    nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

    correto

  • menores de 16 = menores com 16 anos

    menores de quatorze*

  • A) considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.

    Criança - Até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 a 18

    Jovem - 15 a 29

  • B) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis (14) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • C) a criança e o adolescente têm direito irrestrito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está incorreta.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O direito de ir, vir e estar é restrito às hipóteses legais. Veja:

    Art. 16, I, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.

    Para complementar, veja o art. 121, §5º do mesmo diploma legal: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos.

    GABARITO: D

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    FONTE: L8069