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Gabarito B.
Estatuto do Idoso
Art. 3 ; § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Já cobrado em prova de concurso:
Em relação ao Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade, incluída em 2008 à Lei 10.741/03, foi
C) a prioridade do recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Bons estudos!
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Complementando...
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
III – crença e culto religioso; (ALTERNATIVA C)
IV – prática de esportes e de diversões; (ALTERNATIVA D)
VI – participação na vida política, na forma da lei; (ALTERNATIVA A)
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade estabelecida na Lei 10.741/2003:
a) participação na vida política.
Errado. A participação na vida política é um direito, mas não uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 10, §1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;
b) prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
c) crença e culto religioso.
Errado. A crença e o culto religioso são direitos, mas não uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 10, §1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso;
d) prática de esportes e de diversões.
Errado. A crença e o culto religioso são direitos, mas não uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 10, §1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;
Gabarito: B
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A, C e D ----> DIREITOS
B ----> PRIORIDADE
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Bônus da banca
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A questão trata da garantia de prioridade do idoso.
A) participação na vida política.
Estatuto
do Idoso:
Art.
10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
VI
– participação na vida política, na forma da lei;
Participação na vida política é um direito de liberdade.
Incorreta
letra A.
B) prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda é uma garantia de
prioridade.
Correta letra B.
Gabarito da questão.
C) crença e culto religioso.
Estatuto do Idoso:
Art.
10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
III
– crença e culto religioso;
Crença
e culto religioso é um direito de liberdade.
Incorreta
letra C.
D)
prática de esportes e de diversões.
Estatuto
do Idoso:
Art.
10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
IV
– prática de esportes e de diversões;
Prática
de esportes e de diversões é um direito de liberdade.
Incorreta letra D.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.