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Lei n. 6938/1981:
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
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A) INCORRETA. Trata-se de previsão de competência do CONAMA, porém o inciso foi vetado. Lei 6.938/81, Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; ;
B) INCORRETA. Trata-se de competência do CONAMA. Lei 6.938/81, Art. 8º Compete ao CONAMA: VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
C) CORRETA. Lei 6.938/81, Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
D) INCORRETA. Trata-se de INSTRUMENTO da PNMA. Lei 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
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Gab C
Não confundam a alternativa B.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
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Galera só olhem a crase, uma única alternativa, quem visa, visa a alguma coisa.
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Quando a questão perguntar " Política Nacional do Meio Ambiente visará ", lembre-se que o verbo "Visar", nesse caso, exige o uso da CRASE ou da CRASE + O (ao).
Lembrando disso, em algumas questões você consegue excluir alternativas que dizem respeito aos OBJETIVOS da PNMA, bem como sobre a competência do CONAMA.
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Sobre a PNMA:
PRINCÍPIOS não têm artigos.
OBJETIVOS são craseados.
INSTRUMENTOS têm artigos
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Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.