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ID
3524581
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Mairiporã - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento acerca dos bens públicos, matéria muito cobrada em direito administrativo, civil e constitucional. Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O conceito de bens públicos é encontrado no art. 98, do Código Civil: “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem(aqui está o erro da alternativa: os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado são particulares). Registre-se que a doutrina entende que os bens das pessoas jurídicas de direito privado que estejam atrelados a prestação de um serviço público devem gozar das prerrogativas de direito público, como a impenhorabilidade e não onerabilidade (em eventual penhora, a coletividade seria prejudicada – por exemplo).

    Letra B: incorreta. Vide letra D.

    Letra C: incorreta. O uso de bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, é o que dispõe o art. 103, do Código Civil: “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.

    Letra D: correta. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (é a literalidade do artigo 102, do Código Civil). Sobre o tema, a Constituição Federal/1988 também dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (art. 183, §3º). Por fim, a Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

    Gabarito - Letra D

  • Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

  • LETRA D: CORRETA

    CF/88: Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • B e D são antagônicas, logo eliminaria todas as outras.

    Art. 102 CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    Gabarito: D

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica