LETRA A: ERRADA:
Decreto -Lei n.º 25/1937> Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: (...)
LETRA B: ERRADA: pois bens imateriais não estão sujeitos a tombamento, mas sim a "registro". Logo não são regulado pela D-L25, mas sim pelo Decreto n.º /2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.).
LETRA C: CORRETA
Decreto -Lei n.º 25/1937> Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
LETRA D: ERRADA.
MESMA JUSTIFICATIVA DA LETRA "B"