Gabarito: A
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: Lei 4320
Trata-se dos créditos adicionais.
⇘ Teoria:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, "os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
⇘ Resolução:
Por exclusão, a única alternativa que apresenta os créditos adicionais como suplementares, especiais e extraordinários é:
Gabarito: Letra A.