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ID
3525301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, no processo em geral, quanto à ação civil, analise as seguintes assertivas:

I. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
II. Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
III. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    I) ERRADA. CPP. Art. 64. Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    II) ERRADA. CPP. Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    III) CPP. Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Quando a sentença penal reconhecer que o réu é gente FINA fato inexistente e negativa de autoria, faz coisa julgada no civil.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos efeitos penais na ação civil.

    Item I – Errada.  De acordo com o parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal “Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”. Assim, ao juiz da ação civil é facultativo, e não obrigatório, a suspensão da ação.

    Item II – Errada. É o contrário do que afirma o item, pois de acordo com o art. 65 do CPP “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. 

    Item III – Correto. Conforme disposição expressa no art. 66 do CPP “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.

    Apenas o item III está correto.

    Gabarito, letra C.


  • Ação civil ex delicto

  • Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               

      Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (), a execução da sentença condenatória () ou a ação civil () será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ (PODERÁ, MINHA FILHA!!) suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Lembrete: tenho que ler com calma.

  • NÃO CONFUNDA :

    Excludentes de Ilicitude reconhecidas no Penal fazem coisa julgada no Cível, contudo não afastam a eventual responsabilidade civil.

  • Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    FAZ COISA JULGADA no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de um dever legal ou no exercício regular de um direito.

  •  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela

  • I- O erro é dizer que o processo ficar suspenso até o julgamento definitivo na esfera penal, sem mencionar o prazo de até 1 ano. (segundo o STJ, "deverá" suspender o processo) ERRADA

    II- Legítima defesa como excludente de ilicitude faz coisa julgado na esfera cível. ERRADA

    III- CORRETA

  • GABARITO: LETRA C (Apenas III)

    (ERRADO) I. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Art. 64, Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    ATENÇÃO! A suspensão do processo civil é uma faculdade. O juiz da ação cível tem discricionariedade em decidir se suspende ou não a ação até o julgamento definitivo na esfera penal.

    .

    (ERRADO) II. Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    .

    (CERTO) III. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.