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ID
3525373
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    PODER REGULAMENTAR: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ➥ O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito A

    Para quem ficou na dúvida com a alternativa D assim como eu.

    Decretos autônomos são ato normativos primários, não são, portanto, para preencher lacunas na lei.

  • Sobre a letra D:

    É decreto autorizado que admite preencher lacunas da lei.

  • A - Poder Regulamentar é exclusivo do Poder Executivo.

    B - Poder Regulamentar é exclusivo do Poder Executivo.

    C - Admite a edição de decretos regulamentares e autônomos.

    D - Decreto autônomo não se presta a preencher lacunas na lei pois somente é admitido em situações peculiares previstas expressamente na CF.

    E - Atos normativos não podem ser delegados.

  • E) Atos normativos não podem ser delegados.

    Lei 9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Creio que ficaria melhor se tivesse é privativo do chefe do poder executivo!

  • Os decretos regamentares são privativos ou exclusivos?

  • Art. 84, CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; => Decretos Executivos

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: => Decretos Autônomos

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, quando vagos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Gabarito A) O poder regulamentar é de competência EXCLUSIVA do Chefe do Executivo (para esclarecer quaisquer dúvidas, só pensarmos que ele serve para dar a fiel execução da lei). No entanto, muitos confundem com o poder normativo, porém, este é mais genérico e é dispensado a outras autoridades. Já o decreto autônomo tira seu fundamento a própria constituição, possuindo efeitos análogos à lei ordinária, e é passível de controle de constitucionalidade, sendo possível sua delegação.

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  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, a doutrina majoritária sustenta que o poder regulamentar seria espécie do gênero poder normativo, bem como que tal espécie deve ser reservada apenas aos Chefes do Poder Executivo, quando editam atos dotados de generalidade e abstração, via decretos. De seu turno, os demais órgãos e entidades, embora também possam ostentar competência para praticar atos gerais, quando o fazer, estão no exercício do poder normativo, e não do poder regulamentar.

    b) Errado:

    Estando correta a primeira proposição, como acima sustentado, pode-se concluir pela incorreção desta segunda assertiva.

    c) Errado:

    Além dos decretos regulamentares, que são a regra geral, existem, ainda, os decretos autônomos, que se caracterizam por buscarem fundamento de validade diretamente da Constituição, e não das leis, tendo apoio no art. 84, VI, da CRFB.

    d) Errado:

    O que caracteriza o decreto autônomo consiste no fato de que busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição. Não se trata, portanto, de um ato subalterno à lei. Ora, se assim o é, não pode se prestar a preencher lacunas da lei. Os objetivos dos decretos autônomos, na verdade, encontram-se delimitados no acima referidos art. 84, VI, da CRFB, cuja transcrição, neste item, parece-me relevante:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    e) Errado:

    Não há que se falar em delegação, em caráter geral de definitivo, do poder regulamentar. A uma, porque a delegação tem, na sua essência, o aspecto de ser transitória, nunca definitiva, passível, pois, de revogação a qualquer tempo pela autoridade delegante. A duas, pois a lei veda a delegação de atos de caráter normativo, a teor do art. 13, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"


    Gabarito do professor: A

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