ID 35254 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-GO Ano 2005 Provas CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Tribunal Regional Eleitoral de Goiás No que se refere ao TRE/GO e à justiça eleitoral, assinale a opção correta. Alternativas Considerando que o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 3 dias e que um acórdão do TRE/GO tenha sido publicado em uma quarta-feira, dia 19 de junho, seria tempestivo embargo de declaração interposto contra esta decisão no dia 24 do mesmo mês. Para ter direito à isenção de custas no TRE/GO, as partes dos processos precisam declarar juridicamente que são juridicamente pobres. Se um partido político ingressar com recurso contra a expedição do diploma de um deputado estadual, alegando a inelegibilidade do candidato, esse recurso deverá ser indeferido porque a inelegibilidade deve ser argüida mediante ação de impugnação de mandato eletivo. Se um juiz que atua na justiça eleitoral de primeira instância apresentar ao TRE/GO projeto de instrução eleitoral, esse projeto deverá ser arquivado, pois somente os membros desse Tribunal podem apresentar esse tipo de projeto. O presidente do TRE/GO pode vetar resoluções que alterem o regimento interno do Tribunal, veto esse que somente pode ser derrubado pelo voto de três quintos dos membros do Tribunal. Responder Comentários Na contagem dos prazos inclui-se o último dia, o 1º não. Sabado e domingo tbm não. A letra B está errada, porque o RI diz que: São isentos de custas os processos, certidões e quaisquer outros documentos fornecidos para fins eleitorais. Ou seja, não tem que declarar juridicamente. A justiça eleitoral é famosa pela sua ampla gratuidade.A letra C está errada, porque Recurso contra Expedição de diploma é uma coisa e Ação de impugnação de mandato eletivo é outra. A AIME é ajuizada no prazo de 15 dias contados da diplomação, ou seja, nesse caso a diplomação já aconteceu. Na questão, o que cabe é realmente o Recurso que cabe nessa hipótese de Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato, pois ele ainda não foi diplomado, o Recurso visa a impedir isso mesmo.A letra D está errada, porque os projetos de instrução eleitoral e de normas administrativas serão apresentados ao Presidente do Tribunal, por juiz eleitoral, juiz-membro, Procurador ou setor administrativo.A letra E está errada, porque o RI diz que o Tribunal elegerá, anualmente, comissão composta por três juízes, encarregada de promover a revisão e atualização do RI. Ainda ajudando sobre RCED...TRE da Bahia:Letra C: Cabe RCED (recusro contra expedição de diploma - Art 155 incisos I, II, III e IV) quando o candidato for inelegível ou incampatível com o cargo; interpretação errada do sistema de representação proporcional; erros na apuração final, tanto de direito quanto de fato, no quociente eleitoral ou partidário, contagem dos votos, clasificação de candidato e contemplação de legenda; quando negarem ou concederem o diploma em manifesta contradição com a prova dos autos; votação anulada(Art 222 cód. eleitoral) e ainda por captação de sufrágio irregular(Art 41-A da lei 9.504/97 - lei das eleições)...Aff!!! Acabei.