GABARITO: LETRA B
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
¹LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
² LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei da Licitação) e da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. O conceito de serviço, na lei 8.666/93, inclui toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação e conservação.
Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
II. O direito fundamental de acesso à informação deve ser garantido através de amplas restrições à cultura de transparência na administração pública.
Errado. Exatamente o oposto. Em virtude do princípio da publicidade, que objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos e garante a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público não pode, salvo exceção legalmente prevista em Lei, existir restrição de transparência na administração pública. Inteligência do art. 3º, IV, da Lei 12.527/2011: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
Portanto, o item I é verdadeiro, e o II é falso.
Gabarito: B