-
Gab. D
I - Falso
Art. 5 Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
II - Falso
Cada caso é um caso, não se pode falar que o estoque é prejudicial em qualquer nível.
-
Examinemos as afirmações lançadas:
I. “A legislação vigente determina que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária o Dólar”.
Em regra, a expressão monetária será a moeda corrente nacional, ressalvada a hipótese de licitação internacional, quando o edital deverá ser ajustado para as “diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”, nos termos do art. 5º e 42, todos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Assim sendo, FALSA essa afirmativa.
II. “A acumulação de estoques, em qualquer nível ou quantidade, é prejudicial ao normal funcionamento da instituição”.
Não há razoabilidade em se afirmar que a acumulação de estoques, em qualquer nível ou quantidade, é prejudicial ao normal funcionamento da instituição. Ocorre que é necessário um estoque de segurança, cujo objetivo é evitar a falta de determinados produtos. Como se vê, igualmente FALSA essa afirmativa.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
I. ERRADO.
“Art. 5º, Lei 8.666/93. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.”
II. ERRADO.
Não faz sentido afirmar que a acumulação de estoques, em qualquer nível ou quantidade, seja prejudicial ao normal funcionamento da instituição. Na verdade, é necessário um estoque de segurança, evitando, assim, a falta de determinados produtos.
Desta forma:
D. CERTO. As duas afirmativas são falsas.
GABARITO: Alternativa D.