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ID
3525856
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior no Brasil, (SINAES), Art. 3º, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais. Em virtude disso, resultará na atribuição de conceitos ordenados em escala com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    LEI 10.861/2004

    Art.3º

    A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    § 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.