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ID
3526243
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO, quando 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Questãozinha péssima. Colocam simplesmente um "não" na literalidade da lei e acham que vai funcionar. Basicamente, a questão disse que todo ato que não decida processo administrativo de concurso ou seleção pública não precisa ser motivado. Qualquer um que estude um pouquinho de direito administrativo sabe que não é assim

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:

    a) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.

    b) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”. Logo, o “NÃO” no início da assertiva a torna incorreta.

    c) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”.

    d) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.

    GABARITO: LETRA “B”