GABARITO: LETRA B
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”
Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:
MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato
MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos
O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:
a) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.
b) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”. Logo, o “NÃO” no início da assertiva a torna incorreta.
c) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”.
d) CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99, “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.
GABARITO: LETRA “B”