SóProvas


ID
352630
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Projeto de lei de iniciativa de deputado federal visando criação de cargos na administração federal padecerá de vício de inconstitucionalidade material.

II-Lei ordinária que estabeleça a desnecessidade de contraditório em processo administrativo visando a imposição de sanções a servidores da administração direta padecerá de vício de inconstitucionalidade formal.

III-Lei ordinária dispondo sobre normas gerais de direito tributário padece de vício de inconstitucionalidade material.

IV-Há inconstitucionalidade material quando a lei é produzida em desconformidade com as normas de competência ou com o procedimento estabelecido para seu ingresso no mundo jurídico.

V-Há inconstitucionalidade formal quando o conteúdo da lei estiver em contrariedade com norma substantiva integrante da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Antes de comentar as questões vou analisar as espécies de inconstitucionalidade.
    A inconstitucionalidade por ação pode-se dar por duas formas: FORMAL (namodinâmica) e MATERIAL (namoestática)
     
    INCOSTITUCIONALIDADE FORMAL:
    * Inconstitucionalidade formal orgânica: decorre da inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para elaboração do ato.
     
    * Inconstitucionalidade formal propriamente dita: decorre da inobservância do devido processo legislativo. Verificado em dois momentos distintos: fase iniciativa ou nas fases posteriores.
    > vício formal subjetivo: verifica-se na fase de iniciativa.
    > vício formal objetivo: o vício formal objetivo será verificado nas demais fases do processo legislativo.
     
    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
    A inconstitucionalidade material diz respeito à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo.
     
    OBS: o Professor Pedro Lenza acrescenta ainda a INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR que segundo ele a compra de votos dos parlamentares para aprovação de determinada lei (mensalão).
     
    COMENTÁRIO
     
    ASSERTIVA I (ERRADA) – seria inconstitucionalidade formal propriamente dita por vício na fase de inciativa (art. 61,  § 1º, II, “a” da CF).
     
    ASSERTIVA II (ERRADA) – seria inconstitucionalidade material, pois a lei estaria em confronto direto a Constituição Federal (art. 5°,  LV da CF).
     
    ASSERTIVA III (ERRADA) – seria inconstitucionalidade formal propriamente dita por vício formal objetivo. As normas gerais de direito tributário só podem ser dispostas por meio de Lei Complementar e nunca leio ordinária (art. 146, III da CF)
     
    ASSERTIVA IV (ERRADA) – a inconstitucionalidade neste caso seria formal
     
    ASSERTIVA V (ERRADA) - neste caso a inconstitucionalidade é material
  • Gabarito E

    Excelente resposta acima. Se na hora da prova o tempo estiver apertando, lembrar:

    Inconstitucionalidade FORMAL  ==> relativa à FORMA como é produzida a espécie normativa, ao processo legislativo, que vai desde o poder de iniciativa para apresentar a espécie normativa, até a promulgação desta.

    Inconstitucionalidade MATERIAL ==> relativa à MATÉRIA veiculada pela espécie normativa, que deve estar em conformidade com o que estabelece a Constituição.

    O entendimento acima eliminaria os itens I, II, IV e V. Para o item III é bom guardar que matéria tributária, por sua própria natureza (tributos, impostos), deve ser veiculada em Lei Complementar. O constituinte originário teve o propósito de conferir maior establidade a esta matéria, pois o quorum de aprovação das para as leis complementares é de maioria absoluta, e não de maioria simples como nas leis ordinárias.

    Abraço
  • Boa questão, mas péssima formatação dos itens.
    Você mata só resolvendo o item I
  • Com a I você resolve.