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ID
352651
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dos membros do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    U I I


    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio.

    V I I

     

  • As bancas frequentemente misturam nas alternativas os princípios e as garantias.
    Bom ficar atento!

    PRÍNCIPIOS:
    Unidade
    Indivisibilidade
    Independência funcional


    GARANTIAS
    Vitaliciedade
    Inamovibilidade
    Irredutibilidade de subsídios


    Bons estudos!
  • Vitaliciedade, adquirida após 2 anos de exercício. Uma vez adquirida, o membro do MP só poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Inamovibilidade. Existem 2 exceções:

    a) Remoção por interesse público, por deliberação da maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP, assegurada a ampla defesa.

    b) Sanção administrativa, aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada a ampla defesa.

    Irredutibilidade dos subsídios. Irredutibilidade nominal e não real. Dessa forma, essa garantia não protege o salário do membro do MP contra a inflação, por exemplo.

  • É o que consta expressamente no artigo 128, §5º, I, (a,b e c) da CF.

  • Estão listadas as três garantias da Magistratura, tal qual aparecem na Constituição.

     

    A inamovibilidade se aplica aos Magistrados titulares e também aos Substitutos, restringindo-se, quanto a estes, à Comarca.

     

    Em outras palavras, embora seja inerente à condição de juiz substituto a tarefa de substituir o titular em suas ausências ou impedimentos, tal substituição só pode ocorrer dentro da Comarca.

     

    Isso veio para impedir a figura do juiz nômade, que poderia ser designado para qualquer Comarca dentro do Estado.

     

    Quanto à irredutibilidade de subsídios, é importante saber que o STF entendeu que as verbas relativas a outro regime jurídico não poderiam ser trazidas para a Magistratura.

     

    É o caso dos quintos e décimos que alguns servidores faziam jus.

     

    Quando se tornam juízes, deixando de ser regidos pela Lei n. 8.112/90 e passando para a incidência da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional –, eles deixam de receber aqueles valores que estavam incorporados à sua remuneração.

     

    by neto..