Não precisava saber o conteúdo da Constituição do Paraná para acertar a questão. Pelo princípio da simetria, a alternativa correta é a letra D.
Reproduzo a seguir o art. 60 da CF a fim de provar o afirmado:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
GABARITO: D
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
II do Governador do Estado;
III de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2o. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerandose a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as
votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.