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ID
352681
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Relativamente às normas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. As normas incorporam enunciados prescritivos, pois o texto legislativo é o suporte material para a construção das normas jurídicas válidas.
    b) CORRETA.
    c) ERRADA. Para Kelsen, norma primária é a que prescreve uma sanção e norma secundária é a que determina a conduta.
  • A letra B foi feita com base no livro "Teoria da norma jurídica", de Norberto Bobbio. Segundo ele, as normas jurídicas são proposições hipotéticas, no seguinte sentido: "se não quiser sofrer a sanção X, (não) faça Y". A fim de entender a distinção entre proposições hipotéticas e categóricas, é imoportante lembrar dos imperativos de Kant: os imperativos hipotéticos visam a um fim, enquanto os categóricos são um fim em si mesmo.
  • A letra b está correta pois Norma Jurídica é o dever de conduta prescrito pelo Estado. A doutrina a identifica por meio da expressão “dever ser”, isto é, o comportamento que o destinatário da norma jurídica deve observar para que não a viole e não receba uma sanção jurídica por isso.

  • A questão traz assertivas relacionadas às normas jurídicas. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme CARVALHO (2004), o Direito Positivo é um conjunto de enunciados prescritivos válidos num determinado ordenamento jurídico e está vertido numa linguagem prescritiva, disciplinando o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. A linguagem prescritiva, de tipo técnica, submete-se à lógica dêontica (lógica do dever-ser, lógica das normas).

    Alternativa “b”: está correta. Para Hans Kelsen, a proposição jurídica é espécie de juízo hipotético condicional. Nesse sentido, conforme a fórmula: se A, então deve ser S, em que A é conduta hipotética, S a sanção que segue à ocorrência da hipótese; o dever-ser será o conectivo que une os dois termos. Nesse caso, a norma seria propriamente um diretivo, isto é, uma qualificação para o comportamento que o tipifica e o direciona.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na classificação de Kelsen, “A norma que estatui um ato de coação como sanção aparece como a primária, e a nela implicada, que de modo algum é expressamente formulada, aparece como norma secundária”.

    Alternativa “d”: está incorreta. A dogmática jurídica não dá conta de explicar de forma coerente a complexidade do direito, principalmente por excluir reflexões relacionadas à justiça. Nesse sentido, Conforme Tércio (1994, p. 99) “De um modo mais genérico, podemos dizer (cf. Esser, 1952, v. 5:1) que, no sistema construído pela ciência dogmática, “os conceitos que são na aparência, de pura técnica jurídica” ou “simples parte do edifício” só adquirem o sentido autêntico se referidos ao problema da justiça. Diríamos que, por isso, ocultam por detrás de uma análise quase-lógica, elementos axiológicos ou valorativos”.

    Alternativa “e”: está incorreta.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fontes:

    CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 99.

    FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

    KELSEN, Hans – Teoria geral das normas – Porto Alegre: Fabris, 1986.


  • 2.1.1 Norma primária:

    As normas primárias são aquelas que estipulam sanções diante de uma possível ilicitude, e as secundárias são as que prescrevem a conduta lícita, sendo consideradas somente como conceitos auxiliares do conhecimento jurídico.

    Maria Helena DINIZ destaca que Hans KELSEN, na primeira edição da Teoria Pura do Direito, define a norma como um duplo juízo hipotético, distinguindo entre norma primária e norma secundária, com ênfase para a sanção, considerada como elemento central e específico da norma. Assim, a norma primária é a que impõe uma sanção para a conduta ilícita e secundária aquela que, por derivação, explicita o conteúdo da primeira. Todavia, para o mestre da Escola de Viena, estas normas não possuem a mesma gradação hierárquica, e somente a norma primária detém autêntico valor ontológico, sendo esta a verdadeira norma.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/3269/a-norma-juridica-em-kelsen