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I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes.
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Letra D
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O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
– quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
– quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
– quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo; ou
– quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Decreto nº 7892/2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Gabarito: Letra D
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A questão exige o conhecimento da modalidade de licitação utilizada no sistema de registro de preços (SRP). É importante destacar que o SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras.
O ponto central da questão busca saber em quais hipóteses poderá ser adotado o SRP. Veja o que dispõe a legislação:
Art. 3º decreto nº 7.892/13: o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM I)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM II)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou (ITEM III)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
Em relação ao item IV, ele afirma ser utilizado o SRP quando “for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado”. Em verdade, o sistema será usado quando não for possível definir previamente o quantidade. Por isso, esse item está incorreto.
Portanto, a única alternativa correta é a letra D (itens I, II e III corretos).
GABARITO: D
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Incompleto não é incorreto. Resolva mais questões.
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Concordo Daniel Guerra