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ID
352834
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

UM CIDADÃO LEVOU AO CONHECIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM MARÇO DE 2011, QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUDO AZUL, EM SETEMBRO DE 2004, AINDA NO EXERCÍCIO DO MANDATO, QUE EXPIROU EM 2008, CONTRATOU, VALENDO-SE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RECONHECIDA E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS DE SUA GESTÃO, MEDIANTE A CONFECÇÃO DE PANFLETOS INFORMATIVOS, CONTENDO SUA FOTOGRAFIA NAS SOLENIDADES DE INAUGURAÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. A CONTRATAÇÃO IMPLICOU NUM CUSTO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) AOS COFRES PÚBLICOS. DIANTE DE TAL NOTÍCIA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TUDO AZUL, TOMARIA A(S) SEGUINTE(S) PROVIDÊNCIA(S):

I – Indeferiria a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório porque, desde a data dos fatos, já transcorreu o prazo prescricional para propositura de ação civil pública pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em face do Prefeito;

II – Instauraria de ofício inquérito civil para apurar o fato, tendo em vista que a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação civil pública inicia-se somente após o término do exercício do mandato do Prefeito. Instauraria, ainda, procedimento investigatório criminal, uma vez que, inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, também revela a prática de crime previsto da Lei de Licitações;

III – Comprovado o fato, sem prejuízo das medidas na esfera criminal, proporia ação civil pública pelo cometimento do ato de improbidade administrativa não só em face do ex-Prefeito, mas também em face da agência de publicidade, que se beneficiou diretamente do ato de improbidade. Ademais, o decurso do prazo prescricional com relação ao terceiro beneficiário, deve seguir o lapso aplicado para o agente público;

IV – Indeferiria a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório porque a empresa de publicidade contratada possui notória especialização, o que autoriza a inexigibilidade de licitação. Além disso, a divulgação de obras municipais não implica em promoção pessoal do Prefeito;

V – Firmaria apenas compromisso de ajustamento de conduta com o ex-Prefeito, visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que o material publicitário não está mais sendo divulgado, o que denota a adequação da conduta às exigências legais;

ASSIM:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a prescrição, esta não ocorreu conforme determina o art. 23 da LIA.

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

         I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

         II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. A AGENCIA DE PUBLICIDADE TAMBÉM RESPONDERÁ PELA IMPROBIDADE.

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego." A prescrição se dará, portanto, considerando - se que, a principio não houve crime, somente em 2013.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas acima, é importante destacar que em alguns Estados há procedimento preparatório do Inquérito Civil para possibilitar um pré-convencimento do promotor e para evitar Inquérito Civil político. Ex.: SP. Assim, a instauração de ofício de Inquérito Civil, se fosse em algum Estado que prevê procedimento preparatório, não seria admitida.
  • Em relação à assertiva V, esta é falsa, pois não é possível qualquer tipo de transação ou acordo nas condutas improbas. E o compromisso de ajustamento de conduta não deixa de ser um acordo.

    Art. 17 da Lei 8.429/92: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A conduta descrita também é delito: 
           Lei 8.666, art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • GABARITO: C