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Letra D
Art. 37, § 4º, CF/88 - Os atos de improbidade administrativa importarão:
-> A suspensão dos direitos políticos
-> A perda da função pública
-> A indisponibilidade dos bens
-> Ressarcimento ao erário
-> Sem prejuízo da ação penal cabível
-> Regulado por lei
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim:
I. Perda dos direitos políticos.
Errado, o correto seria suspensão dos direitos políticos.
II. Substituição da função pública.
Errado, o correto seria a perda da função pública.
III. Ressarcimento ao erário.
Certo.
IV. Indisponibilidade dos bens.
Certo.
Assim, estão corretas apenas as alternativas:
D. III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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SEMPRE FAÇA O P A R I S
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
OBS 1: SE TIVESSE O ITEM I,III e IV TERIA CAÍDO NA PEGADINHA POR NÃO TER FEITO O PARIS.
OBS 2: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS APENA SUSPENSÃO E PERDA
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De acordo com a LIA, ao autor de improbidade administrativa a CF prevê:
- Perda da função pública
- Ressarcimento ao erário
- Indisponibilidade dos bens
- Suspensão dos direitos políticos.
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Há Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos - efetivados somente após o trânsito em julgado.
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Gabarito D
Suspensão dos direito políticos # de perda
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SUPEREI-A
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Ação Penal
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NÃO EXISTE PERDA DE DIREITO POLITICO, EXISTE APENAS SUSPENÇÃO
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As sanções derivadas da prática de atos de improbidade administrativa possuem natureza extrapenal (civil ou político-administrativa). A CF (§4º do artigo 37) estabelece os seguintes:
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos;
Perda da função pública.
A Lei 8.429/92 ampliou o rol de medidas punitivas, acrescentando:
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
Multa civil;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte: Sinopse para concursos
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Quem ver pensa que vai vir assim na PC CE rs