SóProvas


ID
3528499
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Acerca dos diferentes processos de fiscalização de interesse farmacêutico, julgue o item.


Os fiscais do Conselho Regional de Farmácia, obrigatoriamente, devem ser farmacêuticos, inscritos no Conselho, aprovados por concurso público e com habilitação dos tipos B, C, D ou E.


Alternativas
Comentários
  • GAB (C)

    Art. 3º Os fiscais obrigatoriamente devem ser farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, respeitando-se os seguintes critérios:

    I - Aprovação em concurso público constando de prova escrita versando seu conteúdo predominantemente sobre deontologia, legislação farmacêutica e sanitária, além de prova de títulos, todas de caráter classificatório e investigação social, de caráter eliminatório;

    II - O edital do concurso para farmacêutico fiscal deverá constar de forma clara as pontuações referentes à prova escrita e prova de títulos, prevendo o número de vagas para assunção imediata;

    III - Os farmacêuticos fiscais deverão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado aos mesmos participarem como sócios, proprietários ou coproprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica ou prestar serviços com ou sem vínculo empregatício;

    IV - Os farmacêuticos fiscais trabalharão de acordo com a legislação em vigor, subordinados à supervisão do Vice-Presidente do CRF, a quem compete orientar e exigir o cumprimento deste regulamento;

    V - Serem portadores de carteira nacional de habilitação, no mínimo para categoria B, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito;