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ID
352855
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A RESOLUÇÃO N.° 1928/08, DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, A INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSIM, ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, mas deve ser instaurado de ofício para a realização das demais medidas de sua atribuição própria;

II – O Ministério Público poderá instaurar procedimento preparatório antes do inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;

III – O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável;

IV – A promoção de arquivamento do inquérito civil que se referir a questão de interesse difuso ou coletivo será sempre submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, exceto se contiver peças em que haja referência a infração penal, caso em que o arquivamento ocorrerá apenas perante o Poder Judiciário;

V – O compromisso de ajustamento de conduta tem por escopo a reparação do dano, a adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação e/ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados, razão pela qual, terá plena executividade somente quando homologado por sentença, nos termos da lei processual.

PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item III: Hugo Nigro Mazzilli em seu livro "A defesa dos interesses difusos em juízo" assevera que: "O órgão do MP poderá instaurar um procedimento preparatório para complementar as informações que julgue necessárias antes de instaurar o inquérito civil, visando a identificação dos investigados ou do objeto das investigações. Esse procedimento deverá estar concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caso de motivo justificável"


  • Vou considerar as Resoluções Nacionais do Ministério Público, apesar da pergunta ser de âmbito estadual, porque tendo elas como base consegue-se fazer bem as questões estaduais (em múltipla escolha ao menos).

    I – O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, mas deve ser instaurado de ofício para a realização das demais medidas de sua atribuição própria;
    Errado,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Art. 1º - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    II – O Ministério Público poderá instaurar procedimento preparatório antes do inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto;
    Correto,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 4º - O Ministério Público,  de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.

    III – O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável;
    Errado,
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 6º - O  procedimento   preparatório   deverá   ser   concluído   no   prazo   de   90   (noventa)  dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    IV – A promoção de arquivamento do inquérito civil que se referir a questão de interesse difuso ou coletivo será sempre submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, exceto se contiver peças em que haja referência a infração penal, caso em que o arquivamento ocorrerá apenas perante o Poder Judiciário;
    Errado,
    lei 7347/85 (lei de ação civil pública):
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
    Resolução 23 do Conselho Nacional do MP:
    Artigo 2º, § 4º - O Ministério Público,  de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório.
    A lei não fez qualquer restrição, sendo que o inquérito civil visa obter elementos relacionados a tutela dos interesses ou direitos transindividuais. Para se apurar crimes utiliza-se o inquérito policial, e não o inquérito civil. A questão tentou criar essa confusão no candidato.

    V – O compromisso de ajustamento de conduta tem por escopo a reparação do dano, a adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação e/ou indenização pelos danos que não possam ser recuperados, razão pela qual, terá plena executividade somente quando homologado por sentença, nos termos da lei processual.
    Errado,
    artigo 2º, § 6º lei 7347/85 (lei de ação civil pública):
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.