SóProvas


ID
352858
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, VISANDO À TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE PODERÁ EXPEDIR RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. PORTANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • A resolução nº 23, de 2007, do CNMP trata do assunto no art. 15, a seguir reproduzido:

    Capítulo VII

    Das Recomendações

    Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

  •  a) A recomendação é medida eminentemente substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta, mas não afasta a necessidade da propositura de ação civil pública;
    Errado. A recomendação nao tem coercitividade, embora seja indicativa de dolo do agente em permanecer no erro. Desse modo, o MP pode recomendar. Não acatada a recomendação, pode propor um CAC (compromisso de ajustamento de conduto), compromisso esse firmando por meio de um TAC (termo de ajustamento de conduta). Não sendo aceito o CAC, deverá ser proposta a ACP.

    b) A recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa caiba ao Ministério Público promover, motivo pelo qual goza de coercibilidade;
    Errado. Como ja dito, a recomendação não goza de coercibilidade, salvo a moral.

    c) A recomendação poderá ser expedida apenas mediante o encerramento dos atos de instrução do inquérito civil;
    Errado. Não há necessidade de inquérito civil para expedição de recomendações. Imaginem que o serviço de varrição de vias públicas está deficiente. Não há necessidade de deflagração de inquérito, bastando recomendação para que o serviço seja melhorado. Não havendo melhoria, aí a conversa é outra.

    d) A recomendação pode ser expedida com o intuito de advertir o agente público acerca da violação de seu dever de probidade, hipótese em que a conveniência de sua utilização ficará sujeita à análise discricionária do Ministério Público;
    Correto. Cabe a nós, membros do Ministério Público, analisarmos se vale a pena expedir recomendações ou se o caso já pede diretamente uma ACP ou melhor análise por meio de inquérito civil.

    e) O Ministério Público, ao expedir a recomendação, deverá fazê-lo fundamentadamente, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis, mediante cominação de multa.
    Errado. A parte final, que se refere à multa, está errado. Sendo a recomendação apenas um "aviso mais sério", não possibilidade de cominção de multa.

    É isso, muito sucesso a todos. 

  • O art. 15 da Resolução nº 23, de 2007, do CNMP, que trata sobre o assunto, foi revogado pela Resolução nº 164/2017:

     

    Art. 15. (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)