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GABARITO: CORRETO
O fato administrativo irá modificar o patrimônio de alguma forma, mesmo contador acertando as contas e errando a ordem de lançamento(Trocando o débito por crédito, por exemplo)
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Complementando a resposta do colega:
Toda alteração da situação líquida (PL) surgiu de um fato administrativo.
Mas nem todo fato administrativo afetará a situação líquida.
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SÃO TANTAS PROPAGANDAS ENGANOSAS DE CURSOS, POR PARTE DO DIREÇÃO E DO QC. PODERIAM PELO MENOS CONTRATAR PROFESSORES PARA COMENTAREM AS QUESTÕES DA PLATAFORMA.
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Complementando o comentário do amigo abaixo, por favor QC contratam professores para resolução das questões.
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correto,
LEIAM ATÉ O FINAL E COMPREENDAM DE VEZ ESSE ASSUNTO!!
se houve alteração no patrimônio, seja com alteração da situação líquida, seja somente nos elementos patrimoniais do ativo e passivo, necessariamente tiveram como origem um fato administrativo.
A NBC TG é clara ao dizer que somente os FATOS serão registrados pela contabilidade. Os ATOS podem a vir ser registrados caso reflitam, no futuro, a necessidade de registro contábil.
14. No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
"QUAISQUER outros fatos" = administrativos ou contábeis, desde que sejam FATOS!
Sendo mais claro ainda, não há como o REGISTRO CONTÁBIL de uma alteração na situação líquida ser motivada por um ATO administrativo.
Sobre a inversão de contas, bem, foi maldade da banca. Ela só quis te confundir! As contas podem sim ser registradas inversamente no balanço, para isso que são feitas conciliações e auditorias.
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"necessariamente de um fato administrativo"
Todo fato administrativo é um fato contábil, mas nem todo fato contábil é um fato administrativo. Nesse caso, a meu ver, a questão, ao usar "necessariamente de um fato administrativo", exclui a possibilidade da contabilização dos fatos contábeis. Viajei?
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E os fatos contábeis que geram alteração do PL, mas que não foram por vontade da administração, tipo incêndio ou roubo?
Quando a questão diz que necessariamente a alteração do PL deve provir de um fato administrativo gera essa dúvida seguindo a premissa de que todo fato adm é um fato contábil, mas nem todo fato contábil é um fato adm.
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Esse termo 'necessariamente fatos administrativos' deixa a questão confusa e passível de anulação,acho que se fosse no Cespe essa questão estaria errada.
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Obviamente o gabarito está equivocado.
Nem todo fato contábil é, necessariamente, um fato administrativo.
Exemplo: Imagine que uma tempestade destruiu um estoque de determinada empresa.
Fato contábil? SIM.
Gerou alteração no PL? SIM
Fato administrativo? NÃOOOOO!