Questão sobre a operação com duplicata e sua contabilização.
Segundo a doutrina¹ duplicatas
são títulos de crédito que existem
no Brasil e são comuns em operações com mercadorias
a prazo. A empresa, quando vende a prazo,
pode emitir uma duplicata referente
ao crédito concedido ao cliente. A
partir daí, a entidade tem três opções:
1) manter a duplicata em tesouraria (em carteira).
2) contratar uma instituição
financeira para fazer a cobrança em
seu nome (cobrança simples).
3) realizar uma operação de desconto dessa duplicata, antecipando o
recebimento (duplicatas descontadas).
Atenção!
No caso da questão, a empresa tomou o caminho 2, remetendo o título para cobrança bancária simples. Isso ocorre geralmente
quando a empresa tem um grande número de duplicatas emitidas, incapacidade operacional
de receber o crédito ou até mesmo quando a empresa quer facilitar o pagamento
para o comprador.
Perceba que ao enviar o título para cobrança, não há qualquer
impacto imediato no patrimônio da
empresa, pois ela continuará com esse título registrado no ativo (Duplicatas a Receber) até o momento
que receberá (ou não) o valor do banco pela cobrança e terá que pagar as despesas desse serviço. No momento do encaminhamento do título temos apenas um ato
administrativo (ato contábil).
O ato contábil não afeta o
patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados
pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa esse ato administrativo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio, ou seja, não
expressa, de imediato, um fato
patrimonial.
Feita toda revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
Quando uma empresa remete um
título para cobrança bancária simples, o valor a ser cobrado deve ser creditado na empresa detentora do
título, ainda que não haja adiantamento
por parte da instituição financeira.
Quando uma empresa remete um
título para cobrança bancária simples não há registros patrimoniais. Se a empresa julgar conveniente para controle
administrativo interno poderá registrar essa operação em contas de compensação,
facultativamente.
Caso haja adiantamento do valor por parte da instituição financeira, antecipando
o recebimento, aí sim deveríamos creditar
o valor cobrado em contrapartida de débito
no caixa (assumindo como zero o custo do
serviço pelo banco).
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
p. 378.
Gabarito do Professor: ERRADO.