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Acrescentando...
Lei 6.404 a DRE começa pela Receita Bruta
CPC 26 a DRE começa pela Receita Líquida
Geralmente quando o examinador quer testar seu conhecimento sobre o CP 26 ele traz isso expresso na questão.
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Acréscimos?
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Passível de ANULAÇÃO.
Não há nenhuma especificação quanto ao conceito que se deve considerar: usa-se como base a LEI 6.404 ou CPC 26?
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DRE
FATURAMENTO
(-) IPI
= RECEITA BRUTA (LEI 6404/76)
(-) DEDUÇÕES (DEV. DE VENDAS, VENDAS CANCELADAS, IMPOSTOS, DESC. INCONDICIONAIS OU COMECIAL)
= RECEITA LÍQUIDA (CPC 26)
(-)CMV (EI + COMPRAS LÍQUIDAS(DEV. DE COMPRAS, FRETE, SEGUROS.) - EF)
= LUCRO BRUTO
(-) DESPESAS
+ RECEITAS
= L. A.I.R (LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA)
(-) IR
(-) CSLL
= LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) PARTICIPAÇÕES
= LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO.
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"fazem as exclusões e os acréscimos para se chegar ao resultado líquido"? Que acréscimos ? Achei que os acréscimos iriam aparecer apenas depois do Lucro Bruto
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A questão parte da Receita Bruta (RB) e chega a última etapa da DRE: Resultado Líquido, Lucro Líquido ou Prejuízo Líquido.
Como exemplo de deduções podemos citar as Deduções na RB ( devoluções de venda, abatimentos, descontos concedidos incondicionalmente, Tributos incidentes). Os acréscimos apareceriam no Lucro Bruto, onde depois de deduzirmos as despesas operacionais como, por exemplo, com vendas financeiras, administrativas, acrescentaríamos as receitas operacionais, e obteríamos o Lucro/Prejuízo operacional líquido.