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ID
3528880
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A partir das Resoluções CFF n.º 596/2014 e n.º 648/2017, julgue o item.


Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, três farmacêuticos nomeados pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.

Alternativas
Comentários
  • Resoluções CFF n.º 596/2014 - Anexo II, Art. 3º - I

  • Art. 3º - Os Conselhos Regionais de Farmácia instituirão Comissões de Ética com a competência de emitir parecer, justificadamente, pela abertura ou não de processo ético-disciplinar, sendo que a decisão denegatória deverá ser submetida ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia para deliberação.

    § 1º - Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.

    § 2º - Compete à Comissão de Ética escolher, dentre os seus membros, o seu Presidente.

    § 3º - É vedada à Diretoria, aos conselheiros e empregados do Conselho Regional de Farmácia a participação como membro da Comissão de Ética.

    § 4º - Verificada a ocorrência de vaga na Comissão de Ética, o Presidente do Conselho Regional de Farmácia indicará o substituto para ocupar o cargo, mediante homologação pelo Plenário e mandato igual ao da Diretoria.

    § 5º - Os custos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Ética deverão ser arcados pelo Conselho Regional de Farmácia, vedado o pagamento de qualquer tipo de gratificação aos seus membros.